Cadastros novos e renovações do Bolsa Passagem (Reembolso de Transporte Universitário) poderão ser feitos entre os dias 1º e 15 nos meses de fevereiro a maio e de agosto a novembro.
De acordo com a Lei nº 1088/2005, poderão realizar o cadastro apenas estudantes regularmente matriculados e frequentes em cursos técnicos de nível médio ou cursos de ensino superior PRESENCIAIS, com o devido comprovante de matrícula emitido pelas universidades ou escolas técnicas.
Segue as orientações para cadastro, recadastro e permanência no Programa Bolsa Passagem. CADASTROS: Para cadastros novos, o formulário com termo de ciencia deverá ser impresso através do link FORMULÁRIO DE CADASTRO
Após preenchido o formulário e termo de ciência, juntar com as cópias dos seguintes documentos: Documento de Identidade (RG); Cadastro de Pessoa Física (CPF); Título de Eleitor; Comprovante de endereço recente (emitido nos últimos 3 meses): Residência própria: comprovante em nome do(a) estudante ou dos pais/responsáveis. Residência locada: cópia do contrato de locação em nome do estudante ou dos pais/responsáveis. Residência cedida para moradia: declaração reconhecida firma em cartório do proprietário do imóvel atestando a cessão do imóvel para residência ao estudante;
Comprovante de deslocamento: Van/onibus fretado: Contrato de prestação de serviço de transporte (fretamento)assinado pelo contrante e contratado com data de vigência dentro do ano de referência. Onibus de linha circular (transporte público): – Linha municipal: Cópia da carteirinha de estudante. – Linha intermunicipal: Declaração da EMTU com deferimento 50% e documento com valor da passagem. Deslocamento com veículo próprio: Declaração de custo para deslocamento próprio Cópia do Cartão do Banco Caixa Economica Federal ou documento constando nome completo do aluno e número da conta. Comprovante de matrícula atualizado do semestre vigente, emitido pela instituição de ensino. RECADASTRAMENTO: Para os casos de renovação (alunos que já estavam no programa no semestre anterior), será necessário a apresentação das cópias dos seguintes documentos: Comprovante de matrícula atualizado do semestre vigente, emitido pela instituição de ensino. Comprovante de deslocamento: Van/onibus fretado: Contrato de prestação de serviço de transporte (fretamento)assinado pelo contrante e contratado com data de vigência dentro do ano de referência. Onibus de linha circular (transporte público): – Linha municipal: Cópia da carteirinha de estudante. – Linha intermunicipal: Declaração da EMTU com deferimento 50% e documento com valor da passagem. Deslocamento com veículo próprio: Declaração de custo para deslocamento próprio PERMANÊNCIA NO PROGRAMA DURANTE O SEMESTRE LETIVO: Para permanência no programa é necessário obedecer às normas estabelecidas de acordo com a Lei nº 1088/2005 bem como suas alteraçõese estar com cadastro ativo durante o semestre letivo vigente. Para recebimento do reembolso é necessário depositar na caixa de coleta na recepção da Secretaria Municipal de Educação impreterivelmente de 01 a 15 de cada mês, com referência ao mês anterior, os seguintes documentos: comprovante de custo de deslocamento e comprovante de frequência escolar. Comprovante de custo de deslocamento: Van/onibus fretado: recibo (original) ou nota fiscal, contendo no mínimo: Razão social e CNPJ da empresa prestadora do serviço; Valor total pago; Nome completo do(a) estudante e CPF; Data de emissão (dia, mês e ano); Assinatura do responsável pela empresa, carimbo ou validação eletrônica. Onibus de linha circular (transporte público): – Linha municipal: Cópia da carteirinha de estudante e cópia do recibo de recarga. – Linha intermunicipal: Cópia da validação mensal e cópia do recibo de recarga. Deslocamento com veículo próprio: cópia dos comprovante de abastecimento(cupons fiscais) com datas dentro do mês de referência de pagamento constando o CPF do estudante quando maior de 18 anos ou dos pais/responsáveis em caso de estudantes menores de idade, apresentando valor maior ou igual ao teto base para pagamento estabelecido ao trajeto. Comprovante de frequência escolar com mínimo de 75% de presença, legível e contendo: Razão social e CNPJ da instituição de ensino; Nome completo do(a) estudante; Período de referência dentro do exigido (01 a 30) para o mês de pagamento; Data de emissão (dia, mês e ano); Assinatura do responsável pela da instituição de ensino, carimbo ou validação eletrônica, salvo outras situações previamente autorizadas pelo setor de transporte escolar. Observações Gerais: *O período de atendimento ao estudante universitário seja para entrega de comprovantes e quaisquer outros assuntos (dúvidas sobre pagamento do mês anterior e cadastro) é impreterivelmente de 01 a 15 de cada mês; *Não serão aceitos novos cadastros e renovações de cadastros de alunos que, tenham excedido o tempo regular de cumprimento do curso por motivos de dependência em disciplinas e reprovações; * A apresentação de documento incorreto ou invalido para comprovação mensal impossibilitará o recebimento do reembolso somente para aquele mês de referência, ou seja, NÃO acarretará cancelamento do cadastro do estudante no programa. * A apresentação de documento adulterado ou falsificado para comprovação mensal, impossibilitará o recebimento do reembolso daquele mês de referência e acarretará cancelamento do cadastro do estudante no programa Bolsa Passagem. O programa BOLSA PASSAGEM é concedido semestralmente, portanto será reavaliado conforme comprovantes exigidos a cada 6 meses ou a qualquer momento caso seja julgado necessário pelo setor responsável.
FORMULÁRIO DE CADASTRO
DECLARAÇÃO DE CUSTO PARA DESLOCAMENTO PROPRIO
DECLARAÇÃO DE FREQUÊNCIA UNIVERSITÁRIOS ANHANGUERA





